Ajuntamento de processos

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Índice

Onde estou?

O que é isto?

Existem pré-requisitos para isto?

O que posso fazer? De que forma?

Consulte também:

 

Onde estou?

Processos >> Ajuntamento de processos

 

O que é isto?

Esta funcionalidade lhe permite realizar ajuntamentos de processos, por apensação e anexação.

 

Existem pré-requisitos para isto?

Para acessar esta funcionalidade, é necessário que você possua permissão.

 

O que posso fazer? De que forma?

Os ajuntamentos por apensação poderão ser realizados de acordo com as configurações cadastradas em Configurações gerais, podendo obrigar a anexar processos somente se forem do mesmo requerente, da mesma solicitação e do mesmo organograma, fazendo com que estes processos não fiquem obrigatóriamente no mesmo local, ou seja, eles poderão ser trâmitados para organogramas diferentes.
Os ajuntamentos por anexação poderão ser realizados de acordo com as configurações cadastradas em Configurações gerais, podendo obrigar a anexar processos somente se forem do mesmo requerente e da mesma solicitação, sendo que os processos ajuntados por anexação deverão estar sempre no mesmo organograma, ou seja, eles não poderão ser tramitados separadamente. Ao realizar o andamento para o processo principal do ajuntamento o processo ajuntado será enviado juntamente do processo principal.
Após ter realizado o ajuntamento, será possível visualizar o usuário que realizou o ajuntamento e a data do ajuntamento.
Você também poderá desentranhar os processos, caso necessário, fazendo com que os processos não permaneçam mais ajuntados.

 

Consulte também:

Configurações gerais