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Existem pré-requisitos para isto?
O que posso fazer? De que forma?
Processos >> Ajuntamento de processos
Esta funcionalidade lhe permite realizar ajuntamentos de processos, por apensação e anexação.
Para acessar esta funcionalidade, é necessário que você possua permissão.
O que posso fazer? De que forma?
• | Os ajuntamentos por apensação poderão ser realizados de acordo com as configurações cadastradas em Configurações gerais, podendo obrigar a anexar processos somente se forem do mesmo requerente, da mesma solicitação e do mesmo organograma, fazendo com que estes processos não fiquem obrigatóriamente no mesmo local, ou seja, eles poderão ser trâmitados para organogramas diferentes. |
• | Os ajuntamentos por anexação poderão ser realizados de acordo com as configurações cadastradas em Configurações gerais, podendo obrigar a anexar processos somente se forem do mesmo requerente e da mesma solicitação, sendo que os processos ajuntados por anexação deverão estar sempre no mesmo organograma, ou seja, eles não poderão ser tramitados separadamente. Ao realizar o andamento para o processo principal do ajuntamento o processo ajuntado será enviado juntamente do processo principal. |
• | Após ter realizado o ajuntamento, será possível visualizar o usuário que realizou o ajuntamento e a data do ajuntamento. |
• | Você também poderá desentranhar os processos, caso necessário, fazendo com que os processos não permaneçam mais ajuntados. |