Entidades externas

 

Índice

Onde estou?

O que é isto?

Existem pré-requisitos para isto?

O que posso fazer? De que forma?

 

Onde estou?

Cadastros >> Entidades externas.

 

O que é isto?

Esta funcionalidade lhe permite cadastrar, consultar a excluir Entidades externas. Uma entidade externa pode ser uma instituição ou entidade que de alguma forma interage com o Órgão/organograma.

 

Existem pré-requisitos para isto?

Para acessar esta página, é necessário que você tenha permissão concedida pelo administrador do sistema.

 

O que posso fazer? De que forma?
Através dessa funcionalidade é possível cadastrar, consultar a excluir Entidades Externas. Para isto, deverá ser informado a pessoa, previamente cadastrada no Cadastro de Pessoas. Os campos nome, logradouro, número, bairro, município e e-mail serão exibidos conforme os dados cadastrados no Cadastro de Pessoas, não sendo possível alterá-­los via Cadastro de Entidades externas.
Um Cadastro de Entidades externas não poderá ser excluída caso possua referência de dados em alguma outra tabela.
Se no campo "Entidade externa" constar a palavra Não, significa que a pessoa ainda não está cadastrada como Entidade externa. Nesse caso, para cadastrá-la, clique sobre o botão "Gravar.  Com essa ação, no campo Entidade externa constará a palavra Sim, indicando, assim, que referida pessoa está cadastrada como Entidade externa.
Se no campo "Entidade externa" conste a palavra Sim, significa que a pessoa já está cadastrada como Entidade externa. Nesse caso, se desejar excluí-la, clique sobre o botão "Excluir".