Entidades externas
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Existem pré-requisitos para isto?
O que posso fazer? De que forma?
Cadastros >> Entidades externas.
Esta funcionalidade lhe permite cadastrar, consultar a excluir Entidades externas. Uma entidade externa pode ser uma instituição ou entidade que de alguma forma interage com o Órgão/organograma.
Existem pré-requisitos para isto?
Para acessar esta página, é necessário que você tenha permissão concedida pelo administrador do sistema.
• | Através dessa funcionalidade é possível cadastrar, consultar a excluir Entidades Externas. Para isto, deverá ser informado a pessoa, previamente cadastrada no Cadastro de Pessoas. Os campos nome, logradouro, número, bairro, município e e-mail serão exibidos conforme os dados cadastrados no Cadastro de Pessoas, não sendo possível alterá-los via Cadastro de Entidades externas. |
• | Um Cadastro de Entidades externas não poderá ser excluída caso possua referência de dados em alguma outra tabela. |
• | Se no campo "Entidade externa" constar a palavra Não, significa que a pessoa ainda não está cadastrada como Entidade externa. Nesse caso, para cadastrá-la, clique sobre o botão "Gravar. Com essa ação, no campo Entidade externa constará a palavra Sim, indicando, assim, que referida pessoa está cadastrada como Entidade externa. |
• | Se no campo "Entidade externa" conste a palavra Sim, significa que a pessoa já está cadastrada como Entidade externa. Nesse caso, se desejar excluí-la, clique sobre o botão "Excluir". |