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Existem pré-requisitos para isto?
O que posso fazer? De que forma?
Legislação e atos >> Cadastro de Atos.
É uma funcionalidade que permite realizar o cadastro de Atos.
Existem pré-requisitos para isto?
É necessário ter permissão de acesso à esta funcionalidade.
Você precisa ainda ter tipos de ato cadastrados, por meio do cadastro de Tipos de ato.
O que posso fazer? De que forma?
Por meio dessa rotina é possível realizar o cadastro dos atos do município, podendo informar o tipo do ato, data da publicação entre outras informações. É possível também anexar documentos relacionados ao ato cadastrado.
Para o estado do Mato Grosso (MT) existe uma particularidade para atender a exigência do Tribunal de Contas do estado, onde é exigido para geração de alguns arquivos o envio de um documento pdf.
De que forma?
Através da opção "Adicionar arquivos" será possível anexar o documento pdf, após anexar, selecione- o marcando o checkbox ao lado do documento anexado, logo será habilitado a opção "Arquivo para exportação".
Nessa opção, através do botão "Adicionar" será possível vincular o documento pdf ao arquivo, informando o arquivo de geração, mês e exercício.
Para vincular o documento ao arquivo desejado, o "mês" e "ano" da "data do início da vigência do ato" devem ser iguais ao mês e ano da geração do arquivo.
Como gerar o arquivo consulte o Help da funcionalidade "Utilitários >> Exportação de arquivos"