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Prazo para municípios se adequarem ao Portal da Transparência termina em maio

O prazo para que os municípios com mais de 50 mil habitantes disponibilizem informações sobre execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência termina no dia 27 de maio de 2011. A partir desta data, será obrigatório que os cidadãos possam acompanhar, via web, como o dinheiro público está sendo utilizado. Para auxiliar as cidades a cumprirem a exigência do Governo Federal, a Betha Sistemas desenvolveu o Fly Transparência, um portal que atualiza as informações automaticamente, garantindo a legitimidade das publicações.

De acordo com Carlos Bassi, responsável pelo grupo contábil da Betha, o Fly Transparência é um conjunto de informações que a empresa disponibiliza na internet para concentrar as informações das prefeituras e das câmaras de vereadores, permitindo que os municípios consultem as despesas e as receitas públicas. “Com o Fly Transparência, o trabalho desses órgãos é facilitado, uma vez que não demandam de mão de obra adicional para a publicação dos dados, e a consulta popular pode ser realizada facilmente a partir de filtros por entidade ou por período”, explica.

Lei da Transparência

O Fly Transparência atende à Lei Complementar 131/09, que assegura a participação do cidadão na prestação de contas do município. Promulgada em 28 de maio de 2009, a Lei é dividida em três etapas: na primeira, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes deveriam disponibilizar suas informações no portal até um ano depois da Lei entrar em vigor; na segunda, exige que as cidades com mais de 50 mil habitantes também divulguem seus dados; por fim, os municípios com menos de 50 mil habitantes devem ter todas as suas informações publicadas no Portal da Transparência até o dia 28 de maio de 2013.

Carlos lembra que os municípios que não cumprirem a exigência estarão sujeitos a não receberem determinados benefícios. “Não serão repassados a eles recursos correntes de capital a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinado ao Sistema Único de Saúde”, destaca.

 
 
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