Brasília - Lei complementar sancionada pelo presidente Lula na quarta-feira (27/5) envolve órgãos dos governos federal, estatuais e municipais.
Receitas e gastos de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem ser publicados na internet no prazo de um a quatro anos. As medidas obrigatórias foram definidas em uma lei complementar sancionada na quarta-feira (27/05) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A internet ajuda a combater a corrupção?
Um dos objetivos é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais. Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei.
O prazo para que os órgãos governamentais coloquem a medida em prática é de um ano para União, Estados, Distrito Federal e cidades com mais de 100 mil habitantes, dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para cidades com até 50 mil habitantes.
Fonte: http://computerworld.uol.com.br/negocios/2009/05/28/gastos-publicos-terao-de-ser-divulgados-na-internet/