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Final de mandato: cuidado redobrado!

O último ano de mandato requer atenção redobrada dos gestores públicos. O período pede atenção para que todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam cumpridas. Prefeitos e vereadores devem estar cientes do artigo 42 da LRF, por exemplo. Este item prevê que não poderão ser feitas despesas, nos dois últimos quadrimestres do ano, que não possam ser quitadas até o dia 31 de dezembro de 2008. Também não podem deixar pendentes para o próximo governo, parcelamentos sem a devida disponibilidade financeira. As condutas previstas na Lei Eleitoral também exigem atenção dos gestores públicos. Nos três meses anteriores às eleições são proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa. A Lei Eleitoral impede também, neste mesmo período, que sejam concedidas vantagens, trasnferências e remoções.Tudo isto já vale desde 05 de julho até o dia 1º de janeiro de 2009. Orientações completas podem ser obtidas nos Tribunais de Contas e Tribunais Eleitorais. Abaixo, algumas fontes para pesquisa: - www.tce.sc.gov.br - www.fecam.org.br - www.cnm.org.br

 
 
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