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Cadastro de Convênio
Cadastramento de convênios, bem como as eventuais alterações.
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Cadastro de Credores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
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Carência
Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcelado principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
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Carga Tributaria
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
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Cargo
Cargo ou emprego que o servidor público ocupa dentro do Governo.
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Cargos Efetivos/Servidores Efetivos
São cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos.
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Cargos em Comissão/Servidores Comissionados
São cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.
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Caução
Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao comprimento de obrigações.
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Ciclo Orçamentário
Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: Elaboração, Aprovação, Execução e Controle.
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Classificação das Contas Publicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo e o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; Compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica forma. Qualquer sistema de classificação independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
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Classificação das Receitas Publicas
A lei n° 4.320/1964, ao dar ênfase ao critério econômico ¿ ao lado do funcional ¿ adotou a dicotomia ¿operações correntes¿/ ¿operações de capital¿. Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que ¿a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital¿. O Parágrafo 4° do art. 11 (alterado pelo D.L. 1.939/1982) traz a discriminação das fontes de receita distribuídas pelas duas categorias econômicas básicas.
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CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
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Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.
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Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
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Conformidade Contábil
Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
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Conta
Parcela que o Órgão Financeiro autoriza a colocar à disposição, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
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Conta
Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.
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Contabilidade Pública
Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.
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Contingenciamento
O mesmo que contenção.
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Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar ¿ se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
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Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
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Contrato
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado à contra prestação, ou seja, o preço.
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Contrato
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contra prestação, ou seja, o preço.
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Contribuinte
(1) Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é "strictu senso" o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.
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Contribuinte
Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.
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Controle da Execução Orçamentária
Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.
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Controle externo
Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária.
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Controle Financeiro
Dirigido para a execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.
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Controle Interno
Controle orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido por cada Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.
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Convênio
Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer idéia de contraprestação.
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Convênio
Instrumento qualquer que discipline o repasse ou o recebimento de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento estadual, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
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Convite
Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
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CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
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Crédito Especial
Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.
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Credito Extraordinário
Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade publica. É autorizado e aberto por medida provisória, no caso da União, por decreto, no caso dos Estados e Municípios, podendo ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatros meses do exercício.
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Credito Orçamentário
Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
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Credito Suplementar
Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.
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Créditos Adicionais
Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.
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Credor
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.
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Crescimento Vegetativo
Ver AUMENTO VEGETATIVO.
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Crítica
Processo de verificação da validade de dados digitados.
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Cronograma
É um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado. Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto.
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Cronograma de Desembolso
Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.